CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 263
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

§ 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A extinção da obrigação e a renúncia ao direito: Desvendando o Artigo 263 do Código Civil

O artigo 263 do Código Civil trata de uma forma específica de extinguir uma obrigação: a renúncia ao direito, também conhecida como remissão da dívida. Em termos simples, quando o credor decide perdoar a dívida de seu devedor, a obrigação deixa de existir.

Vamos detalhar o que isso significa:

  • O que é uma obrigação? É um vínculo jurídico pelo qual uma pessoa (o devedor) se compromete a realizar uma determinada prestação em favor de outra (o credor). Essa prestação pode ser dar algo, fazer algo ou não fazer algo.

  • O que é a renúncia ou remissão da dívida? É o ato pelo qual o credor, de forma voluntária e expressa, abre mão do seu direito de exigir o cumprimento da obrigação pelo devedor. É como se o credor dissesse: "Eu libero você dessa dívida".

Principais pontos do artigo:

  • Gratuidade: A renúncia ao direito é, em regra, um ato gratuito. O credor não pode exigir nada em troca do devedor para perdoar a dívida. No entanto, o artigo ressalva que a renúncia pode ser aceita pelo devedor, o que, por si só, não altera a natureza gratuita do ato do credor.

  • Extinção da obrigação: Com a renúncia, a obrigação se extingue por completo. Isso significa que o devedor não tem mais nenhuma responsabilidade em relação a essa dívida, e o credor não pode mais cobrá-la.

  • Sem efeitos sobre garantias: Um ponto crucial é que a renúncia à dívida principal não extingue as garantias que acompanham essa dívida. Imagine que a dívida era garantida por um fiador ou por um bem dado em hipoteca. Se o credor perdoa a dívida do devedor principal, o fiador continua obrigado e a hipoteca sobre o bem ainda pode ser executada para satisfazer outros créditos, se houver. A menos que a renúncia seja expressamente direcionada também às garantias, elas permanecem válidas.

  • Consequências da renúncia: Uma vez que a obrigação é extinta pela renúncia, o devedor está liberado de qualquer obrigação futura relacionada àquela dívida. A dívida "morre" com a decisão do credor.

Em resumo:

O artigo 263 do Código Civil estabelece que um credor pode, de forma gratuita, abrir mão do seu direito de cobrar uma dívida. Ao fazer isso, a obrigação se extingue, liberando o devedor. Contudo, é importante notar que essa renúncia, em regra, não afeta as garantias que foram estabelecidas para assegurar o cumprimento da dívida original. É uma forma de o credor demonstrar benevolência e finalizar a relação obrigacional sem a necessidade de pagamento.